quarta-feira, 18 de outubro de 2017

FORMAÇÃO PARA COROS LITÚRGICOS


Esta formação para cantores e instrumentistas dos coros litúrgicos da nossa paróquia sobre o canto litúrgico, também aberta às paróquias do arciprestado, orientada pelo Padre Nuno Queirós e sua equipa do Secretariado Diocesano de Liturgia tem sido uma agradável surpresa.
Em relação ao canto litúrgico, há dimensões que desejo realçar: primeiro, ver a diferença entre canto litúrgico e canto religioso. O canto religioso expressa o sentimento religioso dos fiéis e do povo, sendo usado para encontros, formações, reuniões de grupos, grupos de oração… podem ser cantos muito bonitos e animados, mas não servem necessariamente para a liturgia. “Na liturgia, as aclamações, a música e o canto são elementos que fazem parte da fé de um povo. Deste modo, os atos litúrgicos revestem-se de forma mais elevada e nobre quando os ofícios, nos quais o povo participa ativamente, são celebrados com canto, pois onde há manifestação da vida comunitária existe o canto e onde existe o canto celebra-se a vida. A participação no Mistério Pascal realizada pelo povo de Deus requer o canto e a música. A liturgia como exercício da função sacerdotal de Cristo deve ser entendida como o diálogo entre Deus e os homens. Os cantos litúrgicos da missa devem respeitar cada um dos seus ritos: os Ritos iniciais, o Rito da Palavra, o Rito eucarístico, o Rito da comunhão e os Ritos finais. Devem ser cantos originais e nunca adaptações de cantos não religiosos”.
Há critérios para que uma música seja executada na liturgia: a música deve estar intimamente ligada à ação litúrgica; deve ser respeitada a sensibilidade religiosa do povo; deve ser adequada ao tipo de celebração; deve estar em sintonia com os tempos litúrgicos; deve estar de acordo com o tipo de gesto ritual executado pelos ministros e pela assembleia.
Quanto aos instrumentos, estes podem ser de grande utilidade na liturgia na medida que prestam serviço à Palavra cantada, ao rito e à comunidade em oração. O instrumento musical enquanto prolongamento da ação humana, não pode ser classificado como sacro ou profano. Se o instrumento musical consegue integrar-se na liturgia ajudando-a e exprimindo-a melhor especialmente pelo acompanhamento do canto, a comunidade poderá fazer uso dele. Em relação ao executante exige-se que tenha uma atitude espiritual e que esteja profundamente envolvido, enquanto ministro da celebração, com a ação litúrgica.
Esta formação está a ser útil na medida em que dá critérios a respeito do canto litúrgico nas nossas celebrações, respeitando sempre a especificidade e a faixa etária dos crentes de cada celebração.

Pe. César Fernandes

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